É comum as pessoas optarem por dispensar os serviços de um corretor de imóveis para evitar a despesa de comissão ou quando se trata de negócio realizado entre pessoas conhecidas.
Mas tal prática exige uma atenção especial, porque são várias as experiências negativas que ela pode ocasionar: golpe imobiliário, ter que assumir dívidas de IPTU, água, luz, gás e condomínio que não deveriam ser da responsabilidade do novo dono e outras questões até mais graves, como por exemplo, penhora de indisponibilidade por dívidas do vendedor ou do próprio bem (IPTU).
Toda parte burocrática que o profissional imobiliário faria será de responsabilidade das partes
Mas o advogado é indispensável para confecção do contrato e exame da documentação.
É fundamental que em uma negociação você tenha acesso aos documentos de identidade e da certidão de estado civil atualizada dos vendedores. E não para por aí: certidões negativas de ações na Justiça Federal; Estadual, Municipal e Trabalhista.
É de responsabilidade do vendedor apresentar uma cópia atualizada da matrícula do imóvel no registro de imóveis, pois por meio dela é possível conferir dados do atual proprietário e da propriedade, incluindo uma certidão de ônus reais e reipersecutória.
Análise de possíveis dívidas ao comprar imóvel direto com o proprietário
Outro cuidado importante para o caso de interesse em comprar um bem direto com o proprietário é com relação a possíveis dívidas existentes, sendo fundamental exigir uma declaração de inexistência de débitos condominiais, de certidão negativa de débitos de IPTU.
Não esqueça de verificar o status da conta de luz, água e, se existir, de gás, visto que tais dívidas poderão recair para você.
Após cumprido todas estas etapas, procure um advogado especialista na área para que possa dar o suporte necessário, examinar a documentação e confeccionar o contrato de compra e venda.