Talvez você não saiba, mas mesmo que o banco não tenha culpa ele responde pelas fraudes e delitos no âmbito das operações bancárias.
O judiciário entende que estas ocorrências fazem parte do risco do negócio e os bancos são responsáveis.
É dever as Instituições Financeiras criar mecanismos de segurança que impeçam delitos e fraudes e que algum prejuízo aconteça.
Isto vale para cheques falsos, empréstimos, abertura de contas com identidade falsa, boletos com aparência de boleto com aparência de regularidade, recebido depois de ter mantido contato com o banco, dentre outros meios.
Esta proteção também vale para quem não é cliente do banco. Por exemplo, você teve uma conta criada em um banco, em que você não tinha nenhum relacionamento, e nele foi pedido um empréstimo.
Mesmo nesta hipótese, onde não havia vínculo com a instituição, o banco é responsável.
Caso perceba alguma movimentação estranha em sua conta corrente, entre em contato imediatamente com o banco e reporte o ocorrido. Acaso a instituição se negue a estornar o valor, a situação pode ser resolvida no âmbito judicial.
Fonte: Súmula STJ 479