Sim, a única coisa que deve se considerar são os riscos.
Quando o imóvel da compra está dentro de um processo de inventário o risco é baixo.
Neste caso deve ser redigido um compromisso de compra e venda e levado a apreciação do juiz no processo, o inventariante deverá pedir um alvará judicial autorizando a venda.
Quando o juiz conceder o documento, a compra poderá ser finalizada e devidamente registrada na matrícula.
Agora quando a compra é de imóvel do qual não foi feito inventário, o risco é maior e há que se tomar alguns cuidados, como por exemplo providenciar uma cessão onerosa dos direitos hereditários onde deverá constar a concordância de todos os herdeiros. Esta cessão deverá ser necessariamente lavrada mediante escritura pública.
O comprador jamais deverá firmar o negócio sem as devidas garantias e cuidados.
Não deixe de contratar um advogado para avaliar criteriosamente os riscos e levantar toda a documentação necessária para perfectibilizar a compra e venda do imóvel.