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É possível comprar imóvel de herança?

comprar imóvel de herança

Sim, a única coisa que deve se considerar são os riscos.

Quando o imóvel da compra está dentro de um processo de inventário o risco é baixo.

Neste caso deve ser redigido um compromisso de compra e venda e levado a apreciação do juiz no processo, o inventariante deverá pedir um alvará judicial autorizando a venda.

Quando o juiz conceder o documento, a compra poderá ser finalizada e devidamente registrada na matrícula.

Agora quando a compra é de imóvel do qual não foi feito inventário, o risco é maior e há que se tomar alguns cuidados, como por exemplo providenciar uma cessão onerosa dos direitos hereditários onde deverá constar a concordância de todos os herdeiros.  Esta cessão deverá ser necessariamente lavrada mediante escritura pública.

O comprador jamais deverá firmar o negócio sem as devidas garantias e cuidados.

Não deixe de contratar um advogado para avaliar criteriosamente os riscos e levantar toda a documentação necessária para perfectibilizar a compra e venda do imóvel.

 

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Janaina Dihl

Dra. Janaina é advogada fundadora do escritório Janaina Dihl Advogados Sociedade Individual de Advocacia com registro jurídico perante a OAB/RS sob o nº 6.325 e localizada no bairro Passo D’Areia em Porto Alegre/Rio Grande do Sul.

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