O que é um processo trabalhista?
A Legislação Trabalhista foi criada em 1943, com o decreto de Getúlio Vargas, que instaurou a Consolidação das Leis Trabalhistas, a nossa conhecida CLT.
A CLT é um conjunto de regras e deveres que rege a relação entre a empresa e o funcionário, garantindo assim a que seja respeitada a pessoalidade e a individualidade do trabalhador. O descumprimento dessas regras pode levar a conflitos por parte de algum funcionário insatisfeito.
Este leva a um Processo Trabalhista, que é basicamente um recurso para resolver um desacordo entre o colaborador que se sente prejudicado em seu ambiente de trabalho e a empresa contratante, que tem por obrigação fornecer um espaço saudável de atividade e manter os direitos dos funcionários em dia.
Considerando que nem sempre são observadas todas essas situações, são inúmeros os motivos que podem levar o funcionário a entrar com uma ação, entre os principais está a busca pelo cumprimento dos Direitos Trabalhistas previsto em Lei, que não foram respeitados durante o período da prestação.
Quando é hora para entrar com um Processo Trabalhista
Sempre que há a um desacordo entre o empregado e empregador, ou alguma situação na qual percebe-se que seu direito foi lesado ou suprimido, deve-se consultar um profissional especializado para certificar se essa pratica foi ou não abusiva.
Este profissional poderá orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas e direcionará até a resolução do conflito, seja essa dissolução através de um Processo Trabalhista ou de uma intermediação entre as partes que pode previamente solucionar a situação com um acordo.
No decorrer dos anos a CLT já sofreu inúmeras modificações em seus artigos, visando sempre adaptar-se a novas situações que podem aparecer dentro do ambiente profissional e principalmente situar-se para as novas ocorrências, tendo em vista que seu papel é de garantir sempre a qualidade do ambiente profissional.
De forma que, quando o funcionário sente-se lesado pela empresa em algum de seus direitos estabelecidos na CLT, poderá recorrer a um processo trabalhista como forma de resolver a situação e quando isso ocorre, a empresa pode sofrer sérias consequências, sobretudo quanto a indenizações.
Quando a empresa pode processar um funcionário?
Como as relações são bilaterais entre empregado e empregador, não fica vedado ao funcionário o direito a sentir-se lesado, a empresa também pode cobrar o empregado em diversas situações, sendo comum a conhecida Dispensa por Justa Causa no caso de uma infração contra a empresa.
Porém, é necessário cumprir alguns requisitos para que a dispensa seja legitima, como a proporcionalidade da falta cometida e a progressão das penas para a aplicação iminente da punição, em razão da empresa sofrer o perdão tácito diante da falta grave.
Uma das faltas mais graves ocorre quando um funcionário comete atos discriminatórios a outros funcionários em razão de gênero, raça, crença, orientação sexual, entre outros, nesse caso o empregador não deve se omitir, do contrário também poderá ser responsabilizado pelo funcionário que se sentir ofendido.
O mesmo acontece em caso de assédio moral ou sexual, nesses casos a empresa deve processar o funcionário que cometeu tal falta, para que não seja enquadrada com conivente com tal pratica dentro do seu ambiente.
Quais os principais motivos que levam a um processo trabalhista?
Tendo em vista os apontamentos acima, podemos entender que vários são os motivos que podem levar a um desacordo entre as partes de um contrato trabalhista e várias são as observações que podem precisar de uma análise profissional para chegar a um entendimento de fato.
Sendo extremamente comum por parte do empregador, a falta de pagamento dos direitos básicos, como FGTS, Férias ou Décimo Terceiro Salário, assim caracterizando a infração dos direitos trabalhistas e uma quebra de contrato por parte do empregador.
Já por parte do empregado é comum o desacordo acontecer por recorrência em violações menores como faltas, atrasos ou insubordinação. Este tipo de comportamento leva a um acúmulo de advertências e acaba resultando na quebra do contrato por justa causa para a empresa, situação na qual alguns dos direitos do empregado são legalmente suprimidos.