Comprei imóvel na planta e quero desistir do negócio, mas a construtora está cobrando um alto valor a título de multa, o que fazer?
Nestes casos é importante avaliar todas as nuances do negócio, os motivos pela desistência do investimento imobiliário, o extrato dos valores pagos e o mais importante: analisar a integralidade do contrato de promessa de compra e venda.
Os contratos que apresentam maior onerosidade para uma das partes são passíveis de serem alterados judicialmente. Ou seja, se porventura aquele contrato firmado junto a construtora estiver em desequilíbrio de direitos e deveres, ele é passível sim, de intervenção do poder judiciário para modificar alguma condição muito desfavorável para o consumidor adquirente.
O judiciário vem se posicionando desfavorável a aplicação de multa contratual pelas construtora superior a 25% por meio de retenção dos valores pagos.
Em casos em que o consumidor já firmou o distrato junto a construtora concordando com os termos, é passível pedir a restituição dos valores de modo a manter um equilíbrio na relação consumidor e fornecedor. Em casos de interesse na desistência do negócio jurídico e ainda não firmado o distrato, é possível discutir previamente as cláusulas contratuais abusivas.
Fiquem atentos!